sábado, 30 de setembro de 2017

O ESTADO DE NEGAÇÃO


O ESTADO DE NEGAÇÃO





Ontem vivi momento de click perceptivo do que me cerca e igualmente cerca a muitos de nós, o estado de negação, focado no processo evolutivo em decorrência da negação de outro estagnante.

Alguns falam em teoria de compensação, o que importa aqui não é o conceito. Mas seu efeito prático sobre os destinos próprios e das sociedades.

O princípio por fundamento na gênese humana própria, bagagem histórica genética ou de arquétipo social, cria tipos em que as referências de estruturas dominantes sempre tiveram controle direto ou por exclusão administrativas, passaram, com a modernidade a alimentar bancos de dados de tipos e com isto mantes o controle dos destinos de tipos comuns, intelectuais e em estado de negação.

Quando me refiro ao tipo comum dedico a atribuição do tipo ao membro estagnado e estagnante que faz parte do giro do eixo produtivo calado e forma imensa maioria da população da crosta terrestre, de fácil domínio bastando que se mantenha amestrado aos interesses básicos.

As experiências com símios em ambiente não ostensivos revelam que a maioria dos bandos não discute liderança se contentando com desmandos de seu controle desde que suas necessidades vitais sejam moduladas, controladas e satisfeitas.

As necessidades básicas de manutenção dos interesses sociais de núcleos familiares modernos mantêm o mesmo tipo básico de controle, vivido sobretudo no ambiente de negação.

Quando em pai de família atende pedidos de filhos resultado de seu processo produtivo via de regra se cala e se desinteressa dos descontroles de seus líderes.

O ambiente do silêncio gera a necessidade de busca alternativa de interesses, de modo que, na negação de um estado outro evolutivo seja imediatamente substituído em seu lugar, de modo a suprir a ocupação do tempo e não geração de, sequer, a formação básica de células de defesa aos desmandos dos líderes.

Quando a resistência ocorre é por referência passageira, destituída de frutos duradouros e de referência genética ou histórico, em líderes em contrário a lideres postos são imediatamente destituídos de credibilidade por ação de buscas pelos líderes de calcanhares de Aquiles de seus opositores.

O fato é que todos sabemos que pessoas destituídas de estruturas sociais fortes, mormente na face econômica demonstram algum tipo fragilidade visível, explorada pelos líderes postos de manter o giro das formas dominantes sempre em seu proveito mantidas.

Como exemplo claro deste ambiente e contra ambiente, temos o ocorrido pela classe intelectual em Paris com a internacional socialista em que a classe operária aliada ao ambiente acadêmico delinearam a forma de retirada do poder das estruturas de direita reinantes na América Latina, com a tomada do poder pela esquerda erradicando a direita dos comandos de governos e processos produtivos.

A direita que não é tola acabou por manter as reservas econômicas sob controle e quando as esquerdas tomaram o poder retiraram as reservas dos processos produtivos para não gerar confiança aos novos líderes, com maquinações terríveis dos dados financeiros expostos aos liderados.

A esquerda não enxergou este fato que veio aliado a outro, com o retorno da direita ao poder estes recursos retidos retornariam a roda viva da economia gerando dados de investimento e pesquisas favoráveis.

Para retirar o novo grupo do poder, bastou dar a este as benesses corruptas de poder, ou seja, deu mel para os novos líderes se lambuçarem, para depois serem pegos em processos criminais, tudo previamente estudado como forma de resposta aos anseios da internacional socialista.

De todos estes preceitos tiranos de lado a lado, e, visto que negação de um estado como a privação de recursos provoca nos meios de líderes e opositores a criação de meios de alternativos de superação, o que me importa para estas linhas é a existência do fato, que, sobretudo retira o enfrentamento da verdade como forma descente de retomada do crescimento pelo enfrentamento das vicissitudes.

No Brasil o investimento tem resistido aos interesses mesquinhos mais por proteção divina do que por concepção própria do mercado ´por gestos de transparências superação dos erros, seus enfretamentos, superiores aos problemas de mesquinharias de líderes e opositores.

Para este caos conceptivo que assegura ao capital absolutamente nada, há situações bastante embaraçosas da existência científica de investimentos.

A não ser pelo medo de delação, o que praticamente não inibe nenhum corruptor seja de esquerda ou de direita não há nenhuma segurança específica aos investidores, fruto da fala não só de regras, mas de práticas estruturantes que enfrentem o estado de negação com verdade e transparências de práticas administrativas voltadas ao interesse coletivo previamente fiscalizadas e controladas por instituições de controle transparente, fora isto tudo é negação.

O Brasil precisa ser respeitado como respeitar os demais povos, a globalização serve de instrumento de fortificação dos métodos de crescimento ordenado e sustentado, não sendo sinônimo de entrega de valores e patrimônios públicos obtidos a custo de muito esforço de nossos antepassados e rentáveis, somente para registrar e falsear dados financeiros.

A negação permite aos líderes transformar a mentida em verdade e aos liderados que não se importem a não ser quanto seu estado alienado de vida seja ameaçado.

Somos mais e maiores não permitamos mais no enganar com falsos dados de nossos valores e patrimônios., portanto acordem todos que se mantém em estado alienado dos destinos da nação o Brasil está sendo entregue a passos rápidos e gente sem escrúpulos, necessitando a ruptura de todos do estado de negação.

Somente para esclarecer, os processos produtivos servem para auxiliar o processo de manutenção da vida e evolução, seja em que canto for da terra, as integrações são absolutamente positivas e necessárias, as formas como são concebidas e administradas, sem usurpação dos povos é que faz com que este manifesto tenha cabimento, em favor do encerramento da exploração, da corrupção, e do consumo e acesso comum de riquezas com oportunidades de crescimento sem a visão distorcida de dominadores e dominados, que representam o estado de negação, que precisa ser erradicado da terra, porque não nos representa.

Brasil 30 de setembro de 2017

HÉLIO BARRETO


terça-feira, 29 de agosto de 2017

PEDIDO DE ACORDO DAS AÇÕES DO BESC VIA CMO E STF










PEDIDO FEITO POR E-MAIL A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO
DIA 21 DE AGOSTO DE 2017 EM SEQUENCIA DE PEDIDO FEITO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO COM VISTAS A SOLUÇÃO POR ACORDO DAS AÇÕES DO BESC, PELO DIREITO CONTIDO





EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DARIO ELIAS BERGER, MD. PRESIDENTE DA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO

POR EMAIL





OBJETO: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARCIAL DE CONFLITO VIA ACORODO COM A UNIÃO, NO PROCESSO ORIUNDO DOS INVESTIDORES DO BESC, NOS AUTOS DE AI 601848,  DE DIREITO FINANCEIRO CONSTITUIDO, PORÉM COM PROPOSTA QUE VISA O CRESCIMENTO FINANCEIRO DO PAÍS, AO MÍNIMO PELO VALOR DO EXCEDENTE DE PROJEÇÃO DO DEFICIT FISCAL PREVISTO, PARA TRAZER AO PATAMAR DE ACEITAÇÃO DE AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E NÃO OFENSA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.





Brasília, 21 de agosto de 2017

















Exmo. Senhor, Dr. Senador Presidente,

 O infra firmado e qualificado, na qualidade de  investidor em conjunto com mais 35 acionistas do BESC, por subscrição de capital, em ações, com garantia de título da dívida, que, depois de 40 anos investidos, com 15 de demandas, obteve decisão que demonstra o direito e seu exercício financeiro, residindo nos autos de AI 601848 STF, de relatoria do eminente Ministro MARCO AURÉLIO (requerendo se digne Vossa Excelência, além das provas aqui juntadas por arquivoos pdf online, fazer o devido requerimento de constatação de informações).

Fato que se faz a  bem de confirmar o direito à inscrição orçamentária pelo capital investido a título de receita obtida com promessa pagamento de resgate a título com montantes definidos para acordo, e, método de recebimento com investimento em aquisição de instituição financeira na Europa, com valor de integralização de capital, igual ao investimentos  de créditos federais locais, passando o Brasil a explorar pela primeira vez na esfera pública o sistema financeiro comercial europeu com demandas reprimidas a serem exploradas que justificam o investimento.

De igual modo, o resgate será realizado mensalmente na razão de 50% dos dividendos líquidos obtidos, ficando o demais para União, e,  Estado de Santa Catarina pelos prejuízos sofridos na federalização e incorporação com o Banco do Brasil.

Estão o missivista ao inteiro dispor para esclarecimentos, o que será feito com a devida documentação dos direitos e pretensões no acordo que visa a manutenção do direito ao capital investido como título da dívida pública federal, vinculado ao sistema financeiro público até o resgate total do valor devido pela União e Banco do Brasil.

Colhe do ensejo para transmitir votos de profícua gestão do cargo que honrosamente desempenha em nome do todo a população catarinense.

Sem mais, para o momento agradece antecipadamente a atenção e o desempenho;









JOSÉ MATTOS FILHO,

brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o N° 018.819.819=91, portador da Cédula de Identidade 180.416 SSP/SC, título de eleitor 0050 6490 0922, residente e domiciliado em Florianópolis, à Avenida Ângelo Crema, 429 Jardim Anchieta  - Córrego Grande, CEP 88037—270, telefones 48 32333788 – 991655676 e-mail: josemattosfilho@hotmail.com, na qualidade de beneficiário dos autos de AI 601848 STF


HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040











EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E, NESTA CONDIÇÃO EMINENTE RELATOR DOS AUTOS DE AI 601848




























JOSÉ MATTOS FILHO, HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO e demais clientes das ações do BESC, em desfavor de UNIÃO e BANCO DO BRASIL, igualmente qualificados, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência

REQUERER

JUNTADA E EFEITOS DE PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO NUP 00435.021065/2017-35 AGU, COM VISTAS AO ACORDO COM UNIÃO E BANCO DO BRASIL, FACE AS DECISÕES QUE JUNTOU RECENTEMENTE E ACORDO QUE IGUALMENTE ANEXOU FEITOS PELO BANCO DO BRASIL, REQUERENDO OS MESMOS DIREITOS PARA O ACORDO, EM PLEITO QUE SERÁ COMUNICADO AO SENADO FEDERAL, COM VISTAS À COLABORAÇÃO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO DEFICIT FISCAL BRASILEIRO, REQUERENDO SER DESPACHADO O PROCESSAMENTO DO ACORDO, COM BASE NOS TERMOS PROPOSTOS

COMUNICAM, AINDA, QUE, NO REQUERIMENTO A SER PROTOCOLADO NO SENADO, IRÃO REQUERER, PEDIDO DE INFORMAÇÕES AOS PRESENTES AUTOS.



Termos em que

Pede deferimento.

Balneário Camboriu, 21 de agosto de 2017




HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040





























EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA

 Grace Maria Fernandes Mendonça

DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

PROTOCOLO REGIONAL FLORIANÓPOLIS SC

NUP: 00435.021065/2017-35

OBJETO: DESARQUIVAMENTO (PROVA NOVA NA FORMA DO ARTIGO 534, DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO, E, RECONSIDERAÇÃO ANTE OS ARGUMENTOS NOVOS CONSTANTES DOS AUTOS AI 601848 STF)







 
















EXPOR, DEMONSTRAR E REQUERER



1.            O ora Requerente ficou ciente da decisão de direito concedido de uso dos acionistas do BESC que demandaram como foi o seu caso, antes de 2007 (ao requerente e demais litisconsortes entre 2002 e 2004), ao direito de uso do capital investido corrigido como título da dívida pública federal, no sistema financeiro, por advento de R. Decisão da E. Justiça Federal do Paraná, homologada pelo C. STJ em decisões que estão em pdf online anexos;

2.            Para além deste evento soube dos acordos feitos pelo Banco do Brasil, que faz parte do pedido de integração dos presente sautos, desde o início, fato que se faz necessário registrar bem como chamar o Banco do Brasil, para integrar a presente conciliação;

3.            A presente conciliação integrada entre União e Banco do Brasil, fui requerida nos autos de AI 601848 STF, que se consome do presente processo administrativo;

4.            Muito antes, o direito, que pode ser exercido pela parte, data o investimento realizado e direito de resgate, foi objeto de requerimento nos mesmo autos anteriores, a bem de sequenciar as medidas necessárias para solucionar a aquisição do Banco em Portugal, seja  no Brasil ou na Europa, por requerimento realizado com provas nos autos de AI 601848;

5.            Em paralelo, face as fraudes cometidas na federalização e incorporação com o Brasil, em favor do Estado de Santa Catarina, e direitos preteridos sejam estes recompostos em favor do Estado, devendo este por consequência requerer  nova instituição financeira de sua propriedade, por conta das fraudes contábeis realizadas no processo de federalização e incorporação, fatos que evidenciou com provas nos autos de AI 601848 nos requerimentos que impedem o arquivamento dos presentes autos, dada as provas que juntou;

6.            Requer, o desarquivamento, para em paralelo as provas servirem aos seus fins de direitos, ser o direito devidamente honrado e a retomada do crescimento ser a ênfase e tônica primeira da conciliação almejada no presente requerimento;

7.            As provas do nup anterior devem ser avaliadas, assim, como os requerimentos de acordo inclusive, para melhor orientar, haja vista os antecedentes de acordos financeiros, não observados na decisão que não foi objeto de intimação, de modo que ao presente pleito anexa os requerimentos principais, com os arquivos pdf online, através dos links a seguir:



LINKS


























DOS REQUERIMENTOS



Ante o exposto, REQUER:



a)    O recebimento e aceitação do presente pedido de reconsideração, com prévio desarquivamento, por falta de intimação, com provas novas,  na forma do artigo 534 do CPC, com vistas ao juízo de retratação, exposto, no AI 601848, a bem de composição, por conta das composições já feitas pelo Banco do do Brasil com ações do Besc, devendo ser intimado, na forma já requerida, com a juntada e efeitos, dos inclusos PDFs online dos argumentos de provas;

b)    Antes da fase de sequenciamento, ser intimados os órgãos ligados ao direito já consagrados, seja, na esfera de primeiro grau federal, STJ, STF Ministério Público Federal, TCU e principalmente o Banco do Brasil, porque além de devedor, a proposta que foi colocada de participação já é realizada na participação minoritária do Banco Votorantin, tendo exemplo da esfera federal, por igual, da parceria minoritária da Caixa no Banco Pan, com o BTG, fatos que não inibem o fator de crescimento pretendido na presente proposta que coloca o Brasil  pela primeira vez, no setor público com participação no mercado Bancária comercial internacional na Europa, havendo, além do Novo Banco em Portugal, o Banco Montepio, com proposta a ser realizada ao sistema financeiro europeu, dada a r. Decisão da Justiça Federal do Paraná, convalidada pela V. Decisão do C. STJ anexos, a bem de designação de audiência para conciliação, já que o direito não há como ser discutido além de resolver sangria do orçamento público federal, visto que o valor a ser integralizado é de decorrente de crédito federal a ser imobilizado na compra do Banco, ou seja, mera transferência de destinos de recursos, com maior rentabilidade e taxa de resgate aos credores na razão de 50% dos rendimentos líquidos mensais, mantendo o capital investido, no valor corrigido na garantia de título da dívida pública federal;

c)     Além do presente requerimento, esta contrafé servirá de provas nos demais órgãos relacionados ao pedido;

d)    A produção dos meios de prova em direito admitidos;

e)     Ao final, a solução do conflito via composição das partes, com o estabelecimento de parceria para a exploração comercial financeira pública do Brasil, na Europa, com os ativos financeiros de demanda reprimidas públicos, que alavancarão o superávit econômico do País.

Termos em que

Pede deferimento.

Balneário Camboriu, 21 de agosto de 2017


HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040









































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domingo, 9 de julho de 2017

OS ACERVOS DE BANCOS E COOPERADOS


Os ACERVOS

E VÍNCULOS

DE BANCOS

E COOPERATIVAS







A análise que se segue decorre do que venho buscando indicar de caminhos e meios, para estabelecer como, através dos acervos e seus vínculos patrimoniais e reais e imateriais existem em gêneros principais em Banco e Cooperativas e suas ações de linhas mestras da obtenção de fatias de mercados, e, como, Banco não têm como manter acervos de contas que se mostram ausentes de confiança.



Em primeiro lugar, mesmo os bancos nacionais, precisam manter vínculos com grandes instituições financeiros internacionais, e, estando estes em seu volume macro autorizadas serem ‘dealers” (negociantes) das dívidas públicas, nos cenários internos e externos, passam a ter interesse de controle e político de grandes conglomerados estrangeiros com ações políticas de seus estados de origem.

Normalmente os mercados não aceitam perder clientes, antes preferem deixar rolar a cabeça de um dirigente justificando assim novas formas de segurança contratual que dão a falsa sensação de segurança e, com isto, nada de novo ocorre no sistema.



Da diferença de mercados de cooperados e Bancos, um não entra no mercado do outro, não é por falta de interesse, mas houve uma divisão de mercados que permite aos cooperados coexistirem com Bancos, desde que não busquem a competição no mercado bancário.



As razões de ordem legislativa não levam em conta fato social relevante que justifique as diferenças de mercado, somente uma divisão mercadológica que abastasse cada mercado de per si.



Cooperados não confiam em Bancos, e, antes que o dinheiro volte para os colchões, melhor que o sistema ganhe com estas economias do que não ingresse no Bancos.



Nesta linha de raciocínio em mercado não muito distante de atuação das cooperativas, tivemos não faz muito tempo, o exemplo de mercado de carnes que ficou exposto, porém não foi o caso dos cooperados.



De um lado porque os seus integrantes interessados em dar certo, na condição de dirigentes e agentes é muito maior, de outro porque no mercado com domínio obsessivo de capitalistas imoderados, o número de insatisfeitos é sempre invariavelmente maior, tornando o mercado exposto e inseguro a fatores internos e concorrenciais.



Este fator nos cooperados inexiste, se o cooperado quiser destruir alguém da sua cadeia, estará se destruindo, o que não é diferente no mercado financeiro.



No mercado financeiro, mesmo com acirramento de disputas existe o “ranking” de dirigentes, que torna o mercado de disputas mais interessante do que a entrega do seu bem de administração de confiança em favor da concorrência.



Se o administrador bancário trabalhar em favor da concorrência ficará exposto e se for descoberto será excluído da listagem do banco central, mesmo assim, há concorrência desigual, com notícias de que a competição invade mercados.



Nesta invasão de mercados, por ser o ramo extremamente regulado, as vantagens decorrem das facilitações de verbas de rendimentos com divisão de valores investidos entre administradores financeiros e gestores de empresas que contratam o sistema financeiro.



Quando se trata de sistema público as empresas públicas não podem permitir que seus gestores recebam verbas de ganho de capital, daí que estas verbas precisam serem realizadas por subsistemas que não atraiam as vistas dos encarregados de fiscalização das contas públicas.



Quando este radar detecta anomalias as consequências são inevitáveis, o que se viu na quase falida operação lava-jato, que não mais contará com o apoio financeiro necessário para cumprir seus fins.



Em parte, a operação lava-jato acabou por sendo ela mesma culpada de seu triste fim, visto não ter controlado os efeitos no mercado de engenharia, em que a expansão do Brasil, que poderia ter sido controlada por intervenção, não por recuperação judicial (culpa exclusiva do não controle dos efeitos da culpa de agentes criminosos não ser contida nos meios empresariais), acabou gerando a queda do sistema em favor de empresas de engenharia externas, o que, em resumo, não foi muito patriótico.



Não estou afirmando que a lava-jato não deve condenar corruptos, estou afirmando que deveria conter os efeitos sobre inocentes empregados, e, ao contrário, criou o caminho de falências e, com isto assolou e aumentou o número de desempregados e aumentou a descrença de investidores, não criando uma só proposta de lei que inibisse o desvio de dinheiro público, somente punindo seus efeitos. Neste particular cumpri minha missão patriótica com proposta legislativa de controle prévio dos órgãos de fiscalização e controle com seguro imediato de todas as rubricas públicas, infelizmente não tenho repercussão para irradiar a ideia que permanece lúcida e necessária.





De qualquer sorte, voltando ao tema, no mercado financeiro, onde os Bancos já pertencem pelos fundos que os compõem ao sistema financeiro internacional, os ideais são outros, porque ninguém quer se expor, e, os segredos deste envolvimento fica à margem da população que fica sendo invariavelmente enganada.



Como sou de origem ligado às exatas e sou submisso a cálculos e exatidão de conteúdos de conjuntos, não sou avesso à globalização, somente faço por buscar dimensiona-la, e, com base nos acervos e sua ação políticas, buscar alternativas viáveis, que, no caso da autorização de funcionamento de contas públicas por contas das fraudes de mercados praticadas pelas autoridades públicas, utilizando as falhas do sistema financeiros, deram ao mercado cooperado a oportunidade única de passar ao largo da discussão, e, somente por seus méritos indiscutíveis pelo crescimento sólido que demonstrou no mercado, acabou por se autorizar a buscar o espaço que se mostra lacunoso pelos bancos.



A lacuna existe e não pode ser discutida, está sendo buscada a preservação de bancos na delação do Pallocci, mas muito antes disto o sistema na lava-jato já se mostrou exposto e instável, incapaz de lidar com os problemas que gerou, passando a não mais merecer o mercado que tornou vulnerável deixando o Brasil em grave crise financeiro, alto grau de endividamento e séria crise de credibilidade perante investidores.



As negociações de títulos públicos podem continuar com os Banco, mas as contas de gestão não se mostram dignas destes, por isto, os cooperados contam com acervo sem vínculos viciados que o autorizam a administrar as contas públicas.

Brasil 09 de julho de 2017





Hélio Barreto

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT53040C

heliobsf@oab-sc.org.br




quarta-feira, 5 de julho de 2017

FATIAMENTO DO MERCADO FINANCEIRO EM FAVOR DAS COOPERATIVAS




A DEDICAÇÃO DE

FATIAMENTO DO SUBMERCADO

FINANCEIRO DE CREDITOS

ADMINISTRATIVOS DOS TRÊS

PODERES EM FAVOR

DAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS

SOB A FISCALIZAÇÃO

PRÉVIA DOS ÓRGÃO DE CONTROLE



O ponto é polêmico, instigante, competitivo, decorre de falha brutal do sub mercado bancário de dar conta desta relação sem a pecha de corrupção, serviu de base aos negócios tratados e denunciado em operações como a lava jato.

Tendo em contrapartida, as cooperativas proibições de agir em determinados mercados, porém passando a existir de maneira confiante de investidores, em razão da partilha de responsabilidades e direitos, houve a aposta do segmento bancário das instituições financeiras não cooperados do não crescimento das cooperativas.

Com a frustração das expectativas e a ameaça de alcançar níveis maiores de clientela, as cooperativas passam a, por ação política da concorrência, a ter que contribuir com impostos e taxas não previstos na iniciação do sistema de cooperativa, com o objetivo dos grandes bancos de agirem em desfavor da manutenção das cooperativas.

Esta política predatória, acabou por se revelar mais ativa e intensa quando os bancos maiores começaram a se sentirem ameaçados pelas políticas mais capilares e próximas de todos os clientes dos bancos estaduais.

Estes bancos integrados, porém, de forma desorganizada, acabou por criar a maior necessidade do sistema financeiro nacional, a bandeira própria, o verde e amarelo.

De forma sub-reptícia os bancos maiores fizeram ingressar no sistema pessoas de maus costumes que acabaram por comprometer a sigla da bandeira recém-criada, e, como resultado, visa, máster e outras bandeias maiores passaram a garantir a incolumidade de seus negócios, fazendo extinguir a bandeira, tendo as autoridades da época preservado os grandes em detrimento dos menores.

Sem dúvida há políticas nacionais em relação às regionais, mas vender o Brasil, por conta de ação externa, é crime de lesa pátria, na oportunidade ocorrentes, tendo sido o início do fim dos bancos estaduais menores em favor dos maiores.

Este momento é momento certo dos componentes políticos das cooperativas se imporem sob o sistema políticos para fazer o ingresso cauteloso deste mercado que foi proibido, porém vulgarizados pelos demais bancos.

Os problemas que podem passar a existir são claros e ligados ao ingresso de pessoas com o objetivo de lesar, que pode haver políticas sérias de controle e erradicação, e, problemas concorrenciais e predatórios dos grandes bancos em desfavor das cooperativas, com o objetivo de erradica-las no mercado, mas sejamos sinceros, não é muito diferente do que já existe, só que agora em volume maior e mais rasteiro.

De outro modo, a maneira com que a supervisão bancária age no mercado, os cooperados devem esperar cuidado redobrado, porque estarão os seus agentes diretamente ou indiretamente a serviços dos bancos maiores, com o objetivo de evitar que esta parcela de mercado fique com os cooperados.

Para haver integridade de marcado, as cooperados, nas contas a serem criadas de serviços públicos devem oferecer meios eletrônicos e físicos de interação com os órgãos de controle e fiscalização de maneira preventiva, com a devida contratação de modelo novo de contrato de seguro, que garanta estar o investimento mal realizado devidamente coberto antes de prejuízos a sociedade (estados e cidadãos).

Não se pode aqui realizar o aposto dos agentes dos órgãos de supervisão bancárias que são sérios e realizam serviços honestos e dignos de respeito e louvor, não ser curvando as sevícias de ofertas financeiras de vantagens peculatárias (neologismo necessário) de grandes bancos.

O que ganham os cooperados é menos relevante do que ganha a sociedade; em primeiro lugar ganha a concorrência com instituições nacionais fazendo o serviço de controlar e administrar finanças públicas de entes nacionais públicos, o que de certa maneira evita a remessa em nome de terceiros e entidades financeiras internacionais de verbas recebidas em nome de peculato por propina.

Cooperativas não autorizadas a funcionar no contexto externo, quando da necessidade de ação internacional, podem livremente estabelecer concorrências para este fim, contratando banco, que, no mister do uso e remessa dos volumes financeiros públicos deverão contar com a fiscalização prévia dos órgãos de controle e devidamente segurados.

O grande problema havido como decorrência da facilitação da corrupção pelos bancos, foram os subcontratos celebrados e distantes de fiscalização, para garantir as propinas que somente são descobertas quando há divisões não aceitas pelos corruptos, e, assim que começou a lava jato, que teve o cuidado que encerrar atividades de empreiteiras, mas que terá o cuidado de preservar bancos, o que se comprova pelas notícias publicadas sobre a delação do Palloci a propósito publicadas.

Não sou a favor de não preservar entidades que não cometem delitos por sua ação, são ficções jurídicas que somente por seus agentes garantem a existência de corrupção, todavia, os mercados em crescimento precisam de crescimento, e, sufocar empreiteiras é política suicida, como solução, intervenção até a conta ser paga, e, devida e previamente controlada pelos órgãos de controle.

O sistema financeiro brasileiro se orgulha e se ufana em proclamar crescimentos distantes dos crescimentos da economia e ninguém acorda ou faz alguma coisa para devidamente fiscalizar.

Não se pode conceber a economia em um ritmo de galope de mula e o sistema financeiro em ritmo de fórmula um, até porque o financeiro depende da política de expansão do crescimento não ao contrário.

Ou seja, se o crescimento econômico não vai bem, mas se os bancos crescem em ritmo acelerado, algo de muito errado há, a começar pela ausência de fiscalização dos instrumentos financeiros de subcontratos que dados os valores e volume passam ao largo de políticas de fiscalização e controle, estando imunes ao controle de estado.

No caso das ações do BESC que têm garantia da União de honrar o compromisso do capital investido como títulos da dívida pública, e, houve investimento por mais de 40 anos, com 15 anos de litígio, tivessem os investimentos as garantias dos cooperados, na forma como aqui se propõem com fiscalização prévia dos órgãos de controle, os resgates já teriam sido reembolsados.

O sistema se formou para ser corrupto e imobilizar o judiciário, não há perspectiva de solução a curto e médio tempo, em detrimento da imagem do País no exterior, que tem esta visão devidamente ampliada e pormenorizada (particularizada), recebendo investimento do alto custos, para poder fazer frentes aos efeitos da corrupção, em investidores que não passam pelas agências de ratting, em ciclo vicioso que precisa ser estancado.

O Brasil, como qualquer nação emergente precisa de investidores sérios, e, estes somente virão ao Brasil, com políticas financeiras séria, como a que ora se propõe ao cooperados.

Nesta regulamentação de dedicação aos serviços públicos dos cooperados, todos os serviços financeiros de correção do capital, como poupança e outros precisam estar autorizados, porque assim é que servem os demais bancos nos contratos ora existentes.

Brasil, 05 de julho de 2017



Hélio Barreto

OAB 7487 DF 36606

heliobsf@oab-sc.org.br