Os
ACERVOS
E
VÍNCULOS
DE
BANCOS
E
COOPERATIVAS
A
análise que se segue decorre do que venho buscando indicar de caminhos e meios,
para estabelecer como, através dos acervos e seus vínculos patrimoniais e reais
e imateriais existem em gêneros principais em Banco e Cooperativas e suas ações
de linhas mestras da obtenção de fatias de mercados, e, como, Banco não têm
como manter acervos de contas que se mostram ausentes de confiança.
Em primeiro lugar, mesmo os bancos
nacionais, precisam manter vínculos com grandes instituições financeiros
internacionais, e, estando estes em seu volume macro autorizadas serem ‘dealers”
(negociantes) das dívidas públicas, nos cenários internos e externos, passam a
ter interesse de controle e político de grandes conglomerados estrangeiros com
ações políticas de seus estados de origem.
Normalmente os mercados não aceitam
perder clientes, antes preferem deixar rolar a cabeça de um dirigente
justificando assim novas formas de segurança contratual que dão a falsa
sensação de segurança e, com isto, nada de novo ocorre no sistema.
Da diferença de mercados de
cooperados e Bancos, um não entra no mercado do outro, não é por falta de
interesse, mas houve uma divisão de mercados que permite aos cooperados
coexistirem com Bancos, desde que não busquem a competição no mercado bancário.
As razões de ordem legislativa não
levam em conta fato social relevante que justifique as diferenças de mercado,
somente uma divisão mercadológica que abastasse cada mercado de per si.
Cooperados não confiam em Bancos, e,
antes que o dinheiro volte para os colchões, melhor que o sistema ganhe com
estas economias do que não ingresse no Bancos.
Nesta linha de raciocínio em mercado
não muito distante de atuação das cooperativas, tivemos não faz muito tempo, o
exemplo de mercado de carnes que ficou exposto, porém não foi o caso dos
cooperados.
De um lado porque os seus integrantes
interessados em dar certo, na condição de dirigentes e agentes é muito maior,
de outro porque no mercado com domínio obsessivo de capitalistas imoderados, o
número de insatisfeitos é sempre invariavelmente maior, tornando o mercado
exposto e inseguro a fatores internos e concorrenciais.
Este fator nos cooperados inexiste,
se o cooperado quiser destruir alguém da sua cadeia, estará se destruindo, o
que não é diferente no mercado financeiro.
No mercado financeiro, mesmo com
acirramento de disputas existe o “ranking” de dirigentes, que torna o mercado
de disputas mais interessante do que a entrega do seu bem de administração de
confiança em favor da concorrência.
Se o administrador bancário trabalhar
em favor da concorrência ficará exposto e se for descoberto será excluído da
listagem do banco central, mesmo assim, há concorrência desigual, com notícias
de que a competição invade mercados.
Nesta invasão de mercados, por ser o
ramo extremamente regulado, as vantagens decorrem das facilitações de verbas de
rendimentos com divisão de valores investidos entre administradores financeiros
e gestores de empresas que contratam o sistema financeiro.
Quando se trata de sistema público as
empresas públicas não podem permitir que seus gestores recebam verbas de ganho
de capital, daí que estas verbas precisam serem realizadas por subsistemas que
não atraiam as vistas dos encarregados de fiscalização das contas públicas.
Quando este radar detecta anomalias
as consequências são inevitáveis, o que se viu na quase falida operação lava-jato,
que não mais contará com o apoio financeiro necessário para cumprir seus fins.
Em parte, a operação lava-jato acabou
por sendo ela mesma culpada de seu triste fim, visto não ter controlado os
efeitos no mercado de engenharia, em que a expansão do Brasil, que poderia ter
sido controlada por intervenção, não por recuperação judicial (culpa exclusiva
do não controle dos efeitos da culpa de agentes criminosos não ser contida nos
meios empresariais), acabou gerando a queda do sistema em favor de empresas de
engenharia externas, o que, em resumo, não foi muito patriótico.
Não estou afirmando que a lava-jato
não deve condenar corruptos, estou afirmando que deveria conter os efeitos
sobre inocentes empregados, e, ao contrário, criou o caminho de falências e,
com isto assolou e aumentou o número de desempregados e aumentou a descrença de
investidores, não criando uma só proposta de lei que inibisse o desvio de
dinheiro público, somente punindo seus efeitos. Neste particular cumpri minha
missão patriótica com proposta legislativa de controle prévio dos órgãos de
fiscalização e controle com seguro imediato de todas as rubricas públicas,
infelizmente não tenho repercussão para irradiar a ideia que permanece lúcida e
necessária.
De qualquer sorte, voltando ao tema,
no mercado financeiro, onde os Bancos já pertencem pelos fundos que os compõem
ao sistema financeiro internacional, os ideais são outros, porque ninguém quer
se expor, e, os segredos deste envolvimento fica à margem da população que fica
sendo invariavelmente enganada.
Como sou de origem ligado às exatas e
sou submisso a cálculos e exatidão de conteúdos de conjuntos, não sou avesso à
globalização, somente faço por buscar dimensiona-la, e, com base nos acervos e
sua ação políticas, buscar alternativas viáveis, que, no caso da autorização de
funcionamento de contas públicas por contas das fraudes de mercados praticadas
pelas autoridades públicas, utilizando as falhas do sistema financeiros, deram
ao mercado cooperado a oportunidade única de passar ao largo da discussão, e,
somente por seus méritos indiscutíveis pelo crescimento sólido que demonstrou
no mercado, acabou por se autorizar a buscar o espaço que se mostra lacunoso
pelos bancos.
A lacuna existe e não pode ser
discutida, está sendo buscada a preservação de bancos na delação do Pallocci,
mas muito antes disto o sistema na lava-jato já se mostrou exposto e instável,
incapaz de lidar com os problemas que gerou, passando a não mais merecer o
mercado que tornou vulnerável deixando o Brasil em grave crise financeiro, alto
grau de endividamento e séria crise de credibilidade perante investidores.
As negociações de títulos públicos
podem continuar com os Banco, mas as contas de gestão não se mostram dignas
destes, por isto, os cooperados contam com acervo sem vínculos viciados que o
autorizam a administrar as contas públicas.
Brasil 09 de julho de 2017
Hélio Barreto
OAB SC 7487 DF 36606 OAPT53040C
heliobsf@oab-sc.org.br
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