quarta-feira, 5 de julho de 2017

FATIAMENTO DO MERCADO FINANCEIRO EM FAVOR DAS COOPERATIVAS




A DEDICAÇÃO DE

FATIAMENTO DO SUBMERCADO

FINANCEIRO DE CREDITOS

ADMINISTRATIVOS DOS TRÊS

PODERES EM FAVOR

DAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS

SOB A FISCALIZAÇÃO

PRÉVIA DOS ÓRGÃO DE CONTROLE



O ponto é polêmico, instigante, competitivo, decorre de falha brutal do sub mercado bancário de dar conta desta relação sem a pecha de corrupção, serviu de base aos negócios tratados e denunciado em operações como a lava jato.

Tendo em contrapartida, as cooperativas proibições de agir em determinados mercados, porém passando a existir de maneira confiante de investidores, em razão da partilha de responsabilidades e direitos, houve a aposta do segmento bancário das instituições financeiras não cooperados do não crescimento das cooperativas.

Com a frustração das expectativas e a ameaça de alcançar níveis maiores de clientela, as cooperativas passam a, por ação política da concorrência, a ter que contribuir com impostos e taxas não previstos na iniciação do sistema de cooperativa, com o objetivo dos grandes bancos de agirem em desfavor da manutenção das cooperativas.

Esta política predatória, acabou por se revelar mais ativa e intensa quando os bancos maiores começaram a se sentirem ameaçados pelas políticas mais capilares e próximas de todos os clientes dos bancos estaduais.

Estes bancos integrados, porém, de forma desorganizada, acabou por criar a maior necessidade do sistema financeiro nacional, a bandeira própria, o verde e amarelo.

De forma sub-reptícia os bancos maiores fizeram ingressar no sistema pessoas de maus costumes que acabaram por comprometer a sigla da bandeira recém-criada, e, como resultado, visa, máster e outras bandeias maiores passaram a garantir a incolumidade de seus negócios, fazendo extinguir a bandeira, tendo as autoridades da época preservado os grandes em detrimento dos menores.

Sem dúvida há políticas nacionais em relação às regionais, mas vender o Brasil, por conta de ação externa, é crime de lesa pátria, na oportunidade ocorrentes, tendo sido o início do fim dos bancos estaduais menores em favor dos maiores.

Este momento é momento certo dos componentes políticos das cooperativas se imporem sob o sistema políticos para fazer o ingresso cauteloso deste mercado que foi proibido, porém vulgarizados pelos demais bancos.

Os problemas que podem passar a existir são claros e ligados ao ingresso de pessoas com o objetivo de lesar, que pode haver políticas sérias de controle e erradicação, e, problemas concorrenciais e predatórios dos grandes bancos em desfavor das cooperativas, com o objetivo de erradica-las no mercado, mas sejamos sinceros, não é muito diferente do que já existe, só que agora em volume maior e mais rasteiro.

De outro modo, a maneira com que a supervisão bancária age no mercado, os cooperados devem esperar cuidado redobrado, porque estarão os seus agentes diretamente ou indiretamente a serviços dos bancos maiores, com o objetivo de evitar que esta parcela de mercado fique com os cooperados.

Para haver integridade de marcado, as cooperados, nas contas a serem criadas de serviços públicos devem oferecer meios eletrônicos e físicos de interação com os órgãos de controle e fiscalização de maneira preventiva, com a devida contratação de modelo novo de contrato de seguro, que garanta estar o investimento mal realizado devidamente coberto antes de prejuízos a sociedade (estados e cidadãos).

Não se pode aqui realizar o aposto dos agentes dos órgãos de supervisão bancárias que são sérios e realizam serviços honestos e dignos de respeito e louvor, não ser curvando as sevícias de ofertas financeiras de vantagens peculatárias (neologismo necessário) de grandes bancos.

O que ganham os cooperados é menos relevante do que ganha a sociedade; em primeiro lugar ganha a concorrência com instituições nacionais fazendo o serviço de controlar e administrar finanças públicas de entes nacionais públicos, o que de certa maneira evita a remessa em nome de terceiros e entidades financeiras internacionais de verbas recebidas em nome de peculato por propina.

Cooperativas não autorizadas a funcionar no contexto externo, quando da necessidade de ação internacional, podem livremente estabelecer concorrências para este fim, contratando banco, que, no mister do uso e remessa dos volumes financeiros públicos deverão contar com a fiscalização prévia dos órgãos de controle e devidamente segurados.

O grande problema havido como decorrência da facilitação da corrupção pelos bancos, foram os subcontratos celebrados e distantes de fiscalização, para garantir as propinas que somente são descobertas quando há divisões não aceitas pelos corruptos, e, assim que começou a lava jato, que teve o cuidado que encerrar atividades de empreiteiras, mas que terá o cuidado de preservar bancos, o que se comprova pelas notícias publicadas sobre a delação do Palloci a propósito publicadas.

Não sou a favor de não preservar entidades que não cometem delitos por sua ação, são ficções jurídicas que somente por seus agentes garantem a existência de corrupção, todavia, os mercados em crescimento precisam de crescimento, e, sufocar empreiteiras é política suicida, como solução, intervenção até a conta ser paga, e, devida e previamente controlada pelos órgãos de controle.

O sistema financeiro brasileiro se orgulha e se ufana em proclamar crescimentos distantes dos crescimentos da economia e ninguém acorda ou faz alguma coisa para devidamente fiscalizar.

Não se pode conceber a economia em um ritmo de galope de mula e o sistema financeiro em ritmo de fórmula um, até porque o financeiro depende da política de expansão do crescimento não ao contrário.

Ou seja, se o crescimento econômico não vai bem, mas se os bancos crescem em ritmo acelerado, algo de muito errado há, a começar pela ausência de fiscalização dos instrumentos financeiros de subcontratos que dados os valores e volume passam ao largo de políticas de fiscalização e controle, estando imunes ao controle de estado.

No caso das ações do BESC que têm garantia da União de honrar o compromisso do capital investido como títulos da dívida pública, e, houve investimento por mais de 40 anos, com 15 anos de litígio, tivessem os investimentos as garantias dos cooperados, na forma como aqui se propõem com fiscalização prévia dos órgãos de controle, os resgates já teriam sido reembolsados.

O sistema se formou para ser corrupto e imobilizar o judiciário, não há perspectiva de solução a curto e médio tempo, em detrimento da imagem do País no exterior, que tem esta visão devidamente ampliada e pormenorizada (particularizada), recebendo investimento do alto custos, para poder fazer frentes aos efeitos da corrupção, em investidores que não passam pelas agências de ratting, em ciclo vicioso que precisa ser estancado.

O Brasil, como qualquer nação emergente precisa de investidores sérios, e, estes somente virão ao Brasil, com políticas financeiras séria, como a que ora se propõe ao cooperados.

Nesta regulamentação de dedicação aos serviços públicos dos cooperados, todos os serviços financeiros de correção do capital, como poupança e outros precisam estar autorizados, porque assim é que servem os demais bancos nos contratos ora existentes.

Brasil, 05 de julho de 2017



Hélio Barreto

OAB 7487 DF 36606

heliobsf@oab-sc.org.br


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