DIA 21 DE AGOSTO DE 2017 EM SEQUENCIA DE PEDIDO FEITO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO COM VISTAS A SOLUÇÃO POR ACORDO DAS AÇÕES DO BESC, PELO DIREITO CONTIDO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR SENADOR DARIO ELIAS BERGER, MD. PRESIDENTE DA Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO
POR
EMAIL
OBJETO:
ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARCIAL DE CONFLITO VIA ACORODO COM A
UNIÃO, NO PROCESSO ORIUNDO DOS INVESTIDORES DO BESC, NOS AUTOS DE AI
601848, DE DIREITO FINANCEIRO
CONSTITUIDO, PORÉM COM PROPOSTA QUE VISA O CRESCIMENTO FINANCEIRO DO PAÍS, AO
MÍNIMO PELO VALOR DO EXCEDENTE DE PROJEÇÃO DO DEFICIT FISCAL PREVISTO, PARA
TRAZER AO PATAMAR DE ACEITAÇÃO DE AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E NÃO
OFENSA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Brasília,
21 de agosto de 2017
Exmo.
Senhor, Dr. Senador Presidente,
O infra firmado e qualificado, na qualidade
de investidor em conjunto com mais 35
acionistas do BESC, por subscrição de capital, em ações, com garantia de título
da dívida, que, depois de 40 anos investidos, com 15 de demandas, obteve
decisão que demonstra o direito e seu exercício financeiro, residindo nos autos
de AI 601848 STF, de relatoria do eminente Ministro MARCO AURÉLIO (requerendo
se digne Vossa Excelência, além das provas aqui juntadas por arquivoos pdf
online, fazer o devido requerimento de constatação de informações).
Fato que se faz a bem de confirmar o direito à inscrição
orçamentária pelo capital investido a título de receita obtida com promessa
pagamento de resgate a título com montantes definidos para acordo, e, método de
recebimento com investimento em aquisição de instituição financeira na Europa,
com valor de integralização de capital, igual ao investimentos de créditos federais locais, passando o
Brasil a explorar pela primeira vez na esfera pública o sistema financeiro
comercial europeu com demandas reprimidas a serem exploradas que justificam o
investimento.
De igual modo, o resgate será
realizado mensalmente na razão de 50% dos dividendos líquidos obtidos, ficando
o demais para União, e, Estado de Santa
Catarina pelos prejuízos sofridos na federalização e incorporação com o Banco
do Brasil.
Estão o missivista ao inteiro dispor
para esclarecimentos, o que será feito com a devida documentação dos direitos e
pretensões no acordo que visa a manutenção do direito ao capital investido como
título da dívida pública federal, vinculado ao sistema financeiro público até o
resgate total do valor devido pela União e Banco do Brasil.
Colhe do ensejo para transmitir votos
de profícua gestão do cargo que honrosamente desempenha em nome do todo a população
catarinense.
Sem mais, para o momento agradece
antecipadamente a atenção e o desempenho;

JOSÉ
MATTOS FILHO,
brasileiro,
casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o N° 018.819.819=91, portador da
Cédula de Identidade 180.416 SSP/SC, título de eleitor 0050 6490 0922,
residente e domiciliado em Florianópolis, à Avenida Ângelo Crema, 429 Jardim
Anchieta - Córrego Grande, CEP
88037—270, telefones 48 32333788 – 991655676 e-mail: josemattosfilho@hotmail.com, na qualidade de beneficiário dos
autos de AI 601848 STF

HELIO
BARRETO DOS SANTOS FILHO
OAB
SC 7487 DF 36606 OAPT 53040
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E, NESTA CONDIÇÃO
EMINENTE RELATOR DOS AUTOS DE AI 601848
JOSÉ MATTOS FILHO, HÉLIO BARRETO DOS
SANTOS FILHO e demais clientes das ações do BESC, em desfavor de UNIÃO e BANCO
DO BRASIL, igualmente qualificados, vêm, muito respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência
REQUERER
JUNTADA E EFEITOS DE PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO DO NUP 00435.021065/2017-35 AGU, COM VISTAS AO ACORDO COM UNIÃO
E BANCO DO BRASIL, FACE AS DECISÕES QUE JUNTOU RECENTEMENTE E ACORDO QUE
IGUALMENTE ANEXOU FEITOS PELO BANCO DO BRASIL, REQUERENDO OS MESMOS DIREITOS
PARA O ACORDO, EM PLEITO QUE SERÁ COMUNICADO AO SENADO FEDERAL, COM VISTAS À
COLABORAÇÃO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO DEFICIT FISCAL BRASILEIRO, REQUERENDO SER
DESPACHADO O PROCESSAMENTO DO ACORDO, COM BASE NOS TERMOS PROPOSTOS
COMUNICAM, AINDA, QUE, NO
REQUERIMENTO A SER PROTOCOLADO NO SENADO, IRÃO REQUERER, PEDIDO DE INFORMAÇÕES
AOS PRESENTES AUTOS.
Termos
em que
Pede
deferimento.
Balneário
Camboriu, 21 de agosto de 2017

HELIO
BARRETO DOS SANTOS FILHO
OAB
SC 7487 DF 36606 OAPT 53040
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA MINISTRA
Grace
Maria Fernandes Mendonça
DA
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROTOCOLO
REGIONAL FLORIANÓPOLIS SC
NUP:
00435.021065/2017-35
OBJETO:
DESARQUIVAMENTO (PROVA NOVA NA FORMA DO ARTIGO 534, DESARQUIVAMENTO POR FALTA
DE INTIMAÇÃO, E, RECONSIDERAÇÃO ANTE OS ARGUMENTOS NOVOS CONSTANTES DOS AUTOS
AI 601848 STF)
JOSÉ
MATTOS FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o N°
018.819.819=91, portador da Cédula de Identidade 180.416 SSP/SC, título de
eleitor 0050 6490 0922, residente e domiciliado em Florianópolis, à Avenida
Ângelo Crema, 429 Jardim Anchieta -
Córrego Grande, CEP 88037—270, telefones 48 32333788 – 991655676 e-mail: josemattosfilho@hotmail.com,
na qualidade de beneficiário dos autos de AI 601848 STF, vem em favor dos demais
litisconsortes, inclusive o procurador (instrumento anexo) firmatário,
EXPOR, DEMONSTRAR E REQUERER
1.
O
ora Requerente ficou ciente da decisão de direito concedido de uso dos
acionistas do BESC que demandaram como foi o seu caso, antes de 2007 (ao
requerente e demais litisconsortes entre 2002 e 2004), ao direito de uso do
capital investido corrigido como título da dívida pública federal, no sistema
financeiro, por advento de R. Decisão da E. Justiça Federal do Paraná,
homologada pelo C. STJ em decisões que estão em pdf online anexos;
2.
Para
além deste evento soube dos acordos feitos pelo Banco do Brasil, que faz parte
do pedido de integração dos presente sautos, desde o início, fato que se faz
necessário registrar bem como chamar o Banco do Brasil, para integrar a
presente conciliação;
3.
A
presente conciliação integrada entre União e Banco do Brasil, fui requerida nos
autos de AI 601848 STF, que se consome do presente processo administrativo;
4.
Muito
antes, o direito, que pode ser exercido pela parte, data o investimento
realizado e direito de resgate, foi objeto de requerimento nos mesmo autos
anteriores, a bem de sequenciar as medidas necessárias para solucionar a
aquisição do Banco em Portugal, seja no
Brasil ou na Europa, por requerimento realizado com provas nos autos de AI
601848;
5.
Em
paralelo, face as fraudes cometidas na federalização e incorporação com o Brasil,
em favor do Estado de Santa Catarina, e direitos preteridos sejam estes
recompostos em favor do Estado, devendo este por consequência requerer nova instituição financeira de sua
propriedade, por conta das fraudes contábeis realizadas no processo de federalização
e incorporação, fatos que evidenciou com provas nos autos de AI 601848 nos
requerimentos que impedem o arquivamento dos presentes autos, dada as provas
que juntou;
6.
Requer,
o desarquivamento, para em paralelo as provas servirem aos seus fins de
direitos, ser o direito devidamente honrado e a retomada do crescimento ser a
ênfase e tônica primeira da conciliação almejada no presente requerimento;
7.
As
provas do nup anterior devem ser avaliadas, assim, como os requerimentos de
acordo inclusive, para melhor orientar, haja vista os antecedentes de acordos
financeiros, não observados na decisão que não foi objeto de intimação, de modo
que ao presente pleito anexa os requerimentos principais, com os arquivos pdf
online, através dos links a seguir:
LINKS
DOS
REQUERIMENTOS
Ante o exposto, REQUER:
a)
O
recebimento e aceitação do presente pedido de reconsideração, com prévio
desarquivamento, por falta de intimação, com provas novas, na forma do artigo 534 do CPC, com vistas ao
juízo de retratação, exposto, no AI 601848, a bem de composição, por conta das
composições já feitas pelo Banco do do Brasil com ações do Besc, devendo ser
intimado, na forma já requerida, com a juntada e efeitos, dos inclusos PDFs
online dos argumentos de provas;
b)
Antes
da fase de sequenciamento, ser intimados os órgãos ligados ao direito já
consagrados, seja, na esfera de primeiro grau federal, STJ, STF Ministério
Público Federal, TCU e principalmente o Banco do Brasil, porque além de
devedor, a proposta que foi colocada de participação já é realizada na
participação minoritária do Banco Votorantin, tendo exemplo da esfera federal,
por igual, da parceria minoritária da Caixa no Banco Pan, com o BTG, fatos que
não inibem o fator de crescimento pretendido na presente proposta que coloca o
Brasil pela primeira vez, no setor
público com participação no mercado Bancária comercial internacional na Europa,
havendo, além do Novo Banco em Portugal, o Banco Montepio, com proposta a ser
realizada ao sistema financeiro europeu, dada a r. Decisão da Justiça Federal
do Paraná, convalidada pela V. Decisão do C. STJ anexos, a bem de designação de
audiência para conciliação, já que o direito não há como ser discutido além de
resolver sangria do orçamento público federal, visto que o valor a ser
integralizado é de decorrente de crédito federal a ser imobilizado na compra do
Banco, ou seja, mera transferência de destinos de recursos, com maior
rentabilidade e taxa de resgate aos credores na razão de 50% dos rendimentos
líquidos mensais, mantendo o capital investido, no valor corrigido na garantia
de título da dívida pública federal;
c)
Além
do presente requerimento, esta contrafé servirá de provas nos demais órgãos
relacionados ao pedido;
d)
A
produção dos meios de prova em direito admitidos;
e)
Ao
final, a solução do conflito via composição das partes, com o estabelecimento
de parceria para a exploração comercial financeira pública do Brasil, na
Europa, com os ativos financeiros de demanda reprimidas públicos, que
alavancarão o superávit econômico do País.
Termos
em que
Pede
deferimento.
Balneário
Camboriu, 21 de agosto de 2017

HELIO
BARRETO DOS SANTOS FILHO
OAB
SC 7487 DF 36606 OAPT 53040
https://mail.oab-sc.org.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=8188&part=2
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