terça-feira, 29 de agosto de 2017

PEDIDO DE ACORDO DAS AÇÕES DO BESC VIA CMO E STF










PEDIDO FEITO POR E-MAIL A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO
DIA 21 DE AGOSTO DE 2017 EM SEQUENCIA DE PEDIDO FEITO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO COM VISTAS A SOLUÇÃO POR ACORDO DAS AÇÕES DO BESC, PELO DIREITO CONTIDO





EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DARIO ELIAS BERGER, MD. PRESIDENTE DA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO

POR EMAIL





OBJETO: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARCIAL DE CONFLITO VIA ACORODO COM A UNIÃO, NO PROCESSO ORIUNDO DOS INVESTIDORES DO BESC, NOS AUTOS DE AI 601848,  DE DIREITO FINANCEIRO CONSTITUIDO, PORÉM COM PROPOSTA QUE VISA O CRESCIMENTO FINANCEIRO DO PAÍS, AO MÍNIMO PELO VALOR DO EXCEDENTE DE PROJEÇÃO DO DEFICIT FISCAL PREVISTO, PARA TRAZER AO PATAMAR DE ACEITAÇÃO DE AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E NÃO OFENSA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.





Brasília, 21 de agosto de 2017

















Exmo. Senhor, Dr. Senador Presidente,

 O infra firmado e qualificado, na qualidade de  investidor em conjunto com mais 35 acionistas do BESC, por subscrição de capital, em ações, com garantia de título da dívida, que, depois de 40 anos investidos, com 15 de demandas, obteve decisão que demonstra o direito e seu exercício financeiro, residindo nos autos de AI 601848 STF, de relatoria do eminente Ministro MARCO AURÉLIO (requerendo se digne Vossa Excelência, além das provas aqui juntadas por arquivoos pdf online, fazer o devido requerimento de constatação de informações).

Fato que se faz a  bem de confirmar o direito à inscrição orçamentária pelo capital investido a título de receita obtida com promessa pagamento de resgate a título com montantes definidos para acordo, e, método de recebimento com investimento em aquisição de instituição financeira na Europa, com valor de integralização de capital, igual ao investimentos  de créditos federais locais, passando o Brasil a explorar pela primeira vez na esfera pública o sistema financeiro comercial europeu com demandas reprimidas a serem exploradas que justificam o investimento.

De igual modo, o resgate será realizado mensalmente na razão de 50% dos dividendos líquidos obtidos, ficando o demais para União, e,  Estado de Santa Catarina pelos prejuízos sofridos na federalização e incorporação com o Banco do Brasil.

Estão o missivista ao inteiro dispor para esclarecimentos, o que será feito com a devida documentação dos direitos e pretensões no acordo que visa a manutenção do direito ao capital investido como título da dívida pública federal, vinculado ao sistema financeiro público até o resgate total do valor devido pela União e Banco do Brasil.

Colhe do ensejo para transmitir votos de profícua gestão do cargo que honrosamente desempenha em nome do todo a população catarinense.

Sem mais, para o momento agradece antecipadamente a atenção e o desempenho;









JOSÉ MATTOS FILHO,

brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o N° 018.819.819=91, portador da Cédula de Identidade 180.416 SSP/SC, título de eleitor 0050 6490 0922, residente e domiciliado em Florianópolis, à Avenida Ângelo Crema, 429 Jardim Anchieta  - Córrego Grande, CEP 88037—270, telefones 48 32333788 – 991655676 e-mail: josemattosfilho@hotmail.com, na qualidade de beneficiário dos autos de AI 601848 STF


HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040











EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E, NESTA CONDIÇÃO EMINENTE RELATOR DOS AUTOS DE AI 601848




























JOSÉ MATTOS FILHO, HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO e demais clientes das ações do BESC, em desfavor de UNIÃO e BANCO DO BRASIL, igualmente qualificados, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência

REQUERER

JUNTADA E EFEITOS DE PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO NUP 00435.021065/2017-35 AGU, COM VISTAS AO ACORDO COM UNIÃO E BANCO DO BRASIL, FACE AS DECISÕES QUE JUNTOU RECENTEMENTE E ACORDO QUE IGUALMENTE ANEXOU FEITOS PELO BANCO DO BRASIL, REQUERENDO OS MESMOS DIREITOS PARA O ACORDO, EM PLEITO QUE SERÁ COMUNICADO AO SENADO FEDERAL, COM VISTAS À COLABORAÇÃO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO DEFICIT FISCAL BRASILEIRO, REQUERENDO SER DESPACHADO O PROCESSAMENTO DO ACORDO, COM BASE NOS TERMOS PROPOSTOS

COMUNICAM, AINDA, QUE, NO REQUERIMENTO A SER PROTOCOLADO NO SENADO, IRÃO REQUERER, PEDIDO DE INFORMAÇÕES AOS PRESENTES AUTOS.



Termos em que

Pede deferimento.

Balneário Camboriu, 21 de agosto de 2017




HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040





























EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA

 Grace Maria Fernandes Mendonça

DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

PROTOCOLO REGIONAL FLORIANÓPOLIS SC

NUP: 00435.021065/2017-35

OBJETO: DESARQUIVAMENTO (PROVA NOVA NA FORMA DO ARTIGO 534, DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO, E, RECONSIDERAÇÃO ANTE OS ARGUMENTOS NOVOS CONSTANTES DOS AUTOS AI 601848 STF)







 
















EXPOR, DEMONSTRAR E REQUERER



1.            O ora Requerente ficou ciente da decisão de direito concedido de uso dos acionistas do BESC que demandaram como foi o seu caso, antes de 2007 (ao requerente e demais litisconsortes entre 2002 e 2004), ao direito de uso do capital investido corrigido como título da dívida pública federal, no sistema financeiro, por advento de R. Decisão da E. Justiça Federal do Paraná, homologada pelo C. STJ em decisões que estão em pdf online anexos;

2.            Para além deste evento soube dos acordos feitos pelo Banco do Brasil, que faz parte do pedido de integração dos presente sautos, desde o início, fato que se faz necessário registrar bem como chamar o Banco do Brasil, para integrar a presente conciliação;

3.            A presente conciliação integrada entre União e Banco do Brasil, fui requerida nos autos de AI 601848 STF, que se consome do presente processo administrativo;

4.            Muito antes, o direito, que pode ser exercido pela parte, data o investimento realizado e direito de resgate, foi objeto de requerimento nos mesmo autos anteriores, a bem de sequenciar as medidas necessárias para solucionar a aquisição do Banco em Portugal, seja  no Brasil ou na Europa, por requerimento realizado com provas nos autos de AI 601848;

5.            Em paralelo, face as fraudes cometidas na federalização e incorporação com o Brasil, em favor do Estado de Santa Catarina, e direitos preteridos sejam estes recompostos em favor do Estado, devendo este por consequência requerer  nova instituição financeira de sua propriedade, por conta das fraudes contábeis realizadas no processo de federalização e incorporação, fatos que evidenciou com provas nos autos de AI 601848 nos requerimentos que impedem o arquivamento dos presentes autos, dada as provas que juntou;

6.            Requer, o desarquivamento, para em paralelo as provas servirem aos seus fins de direitos, ser o direito devidamente honrado e a retomada do crescimento ser a ênfase e tônica primeira da conciliação almejada no presente requerimento;

7.            As provas do nup anterior devem ser avaliadas, assim, como os requerimentos de acordo inclusive, para melhor orientar, haja vista os antecedentes de acordos financeiros, não observados na decisão que não foi objeto de intimação, de modo que ao presente pleito anexa os requerimentos principais, com os arquivos pdf online, através dos links a seguir:



LINKS


























DOS REQUERIMENTOS



Ante o exposto, REQUER:



a)    O recebimento e aceitação do presente pedido de reconsideração, com prévio desarquivamento, por falta de intimação, com provas novas,  na forma do artigo 534 do CPC, com vistas ao juízo de retratação, exposto, no AI 601848, a bem de composição, por conta das composições já feitas pelo Banco do do Brasil com ações do Besc, devendo ser intimado, na forma já requerida, com a juntada e efeitos, dos inclusos PDFs online dos argumentos de provas;

b)    Antes da fase de sequenciamento, ser intimados os órgãos ligados ao direito já consagrados, seja, na esfera de primeiro grau federal, STJ, STF Ministério Público Federal, TCU e principalmente o Banco do Brasil, porque além de devedor, a proposta que foi colocada de participação já é realizada na participação minoritária do Banco Votorantin, tendo exemplo da esfera federal, por igual, da parceria minoritária da Caixa no Banco Pan, com o BTG, fatos que não inibem o fator de crescimento pretendido na presente proposta que coloca o Brasil  pela primeira vez, no setor público com participação no mercado Bancária comercial internacional na Europa, havendo, além do Novo Banco em Portugal, o Banco Montepio, com proposta a ser realizada ao sistema financeiro europeu, dada a r. Decisão da Justiça Federal do Paraná, convalidada pela V. Decisão do C. STJ anexos, a bem de designação de audiência para conciliação, já que o direito não há como ser discutido além de resolver sangria do orçamento público federal, visto que o valor a ser integralizado é de decorrente de crédito federal a ser imobilizado na compra do Banco, ou seja, mera transferência de destinos de recursos, com maior rentabilidade e taxa de resgate aos credores na razão de 50% dos rendimentos líquidos mensais, mantendo o capital investido, no valor corrigido na garantia de título da dívida pública federal;

c)     Além do presente requerimento, esta contrafé servirá de provas nos demais órgãos relacionados ao pedido;

d)    A produção dos meios de prova em direito admitidos;

e)     Ao final, a solução do conflito via composição das partes, com o estabelecimento de parceria para a exploração comercial financeira pública do Brasil, na Europa, com os ativos financeiros de demanda reprimidas públicos, que alavancarão o superávit econômico do País.

Termos em que

Pede deferimento.

Balneário Camboriu, 21 de agosto de 2017


HELIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040









































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