domingo, 9 de julho de 2017

OS ACERVOS DE BANCOS E COOPERADOS


Os ACERVOS

E VÍNCULOS

DE BANCOS

E COOPERATIVAS







A análise que se segue decorre do que venho buscando indicar de caminhos e meios, para estabelecer como, através dos acervos e seus vínculos patrimoniais e reais e imateriais existem em gêneros principais em Banco e Cooperativas e suas ações de linhas mestras da obtenção de fatias de mercados, e, como, Banco não têm como manter acervos de contas que se mostram ausentes de confiança.



Em primeiro lugar, mesmo os bancos nacionais, precisam manter vínculos com grandes instituições financeiros internacionais, e, estando estes em seu volume macro autorizadas serem ‘dealers” (negociantes) das dívidas públicas, nos cenários internos e externos, passam a ter interesse de controle e político de grandes conglomerados estrangeiros com ações políticas de seus estados de origem.

Normalmente os mercados não aceitam perder clientes, antes preferem deixar rolar a cabeça de um dirigente justificando assim novas formas de segurança contratual que dão a falsa sensação de segurança e, com isto, nada de novo ocorre no sistema.



Da diferença de mercados de cooperados e Bancos, um não entra no mercado do outro, não é por falta de interesse, mas houve uma divisão de mercados que permite aos cooperados coexistirem com Bancos, desde que não busquem a competição no mercado bancário.



As razões de ordem legislativa não levam em conta fato social relevante que justifique as diferenças de mercado, somente uma divisão mercadológica que abastasse cada mercado de per si.



Cooperados não confiam em Bancos, e, antes que o dinheiro volte para os colchões, melhor que o sistema ganhe com estas economias do que não ingresse no Bancos.



Nesta linha de raciocínio em mercado não muito distante de atuação das cooperativas, tivemos não faz muito tempo, o exemplo de mercado de carnes que ficou exposto, porém não foi o caso dos cooperados.



De um lado porque os seus integrantes interessados em dar certo, na condição de dirigentes e agentes é muito maior, de outro porque no mercado com domínio obsessivo de capitalistas imoderados, o número de insatisfeitos é sempre invariavelmente maior, tornando o mercado exposto e inseguro a fatores internos e concorrenciais.



Este fator nos cooperados inexiste, se o cooperado quiser destruir alguém da sua cadeia, estará se destruindo, o que não é diferente no mercado financeiro.



No mercado financeiro, mesmo com acirramento de disputas existe o “ranking” de dirigentes, que torna o mercado de disputas mais interessante do que a entrega do seu bem de administração de confiança em favor da concorrência.



Se o administrador bancário trabalhar em favor da concorrência ficará exposto e se for descoberto será excluído da listagem do banco central, mesmo assim, há concorrência desigual, com notícias de que a competição invade mercados.



Nesta invasão de mercados, por ser o ramo extremamente regulado, as vantagens decorrem das facilitações de verbas de rendimentos com divisão de valores investidos entre administradores financeiros e gestores de empresas que contratam o sistema financeiro.



Quando se trata de sistema público as empresas públicas não podem permitir que seus gestores recebam verbas de ganho de capital, daí que estas verbas precisam serem realizadas por subsistemas que não atraiam as vistas dos encarregados de fiscalização das contas públicas.



Quando este radar detecta anomalias as consequências são inevitáveis, o que se viu na quase falida operação lava-jato, que não mais contará com o apoio financeiro necessário para cumprir seus fins.



Em parte, a operação lava-jato acabou por sendo ela mesma culpada de seu triste fim, visto não ter controlado os efeitos no mercado de engenharia, em que a expansão do Brasil, que poderia ter sido controlada por intervenção, não por recuperação judicial (culpa exclusiva do não controle dos efeitos da culpa de agentes criminosos não ser contida nos meios empresariais), acabou gerando a queda do sistema em favor de empresas de engenharia externas, o que, em resumo, não foi muito patriótico.



Não estou afirmando que a lava-jato não deve condenar corruptos, estou afirmando que deveria conter os efeitos sobre inocentes empregados, e, ao contrário, criou o caminho de falências e, com isto assolou e aumentou o número de desempregados e aumentou a descrença de investidores, não criando uma só proposta de lei que inibisse o desvio de dinheiro público, somente punindo seus efeitos. Neste particular cumpri minha missão patriótica com proposta legislativa de controle prévio dos órgãos de fiscalização e controle com seguro imediato de todas as rubricas públicas, infelizmente não tenho repercussão para irradiar a ideia que permanece lúcida e necessária.





De qualquer sorte, voltando ao tema, no mercado financeiro, onde os Bancos já pertencem pelos fundos que os compõem ao sistema financeiro internacional, os ideais são outros, porque ninguém quer se expor, e, os segredos deste envolvimento fica à margem da população que fica sendo invariavelmente enganada.



Como sou de origem ligado às exatas e sou submisso a cálculos e exatidão de conteúdos de conjuntos, não sou avesso à globalização, somente faço por buscar dimensiona-la, e, com base nos acervos e sua ação políticas, buscar alternativas viáveis, que, no caso da autorização de funcionamento de contas públicas por contas das fraudes de mercados praticadas pelas autoridades públicas, utilizando as falhas do sistema financeiros, deram ao mercado cooperado a oportunidade única de passar ao largo da discussão, e, somente por seus méritos indiscutíveis pelo crescimento sólido que demonstrou no mercado, acabou por se autorizar a buscar o espaço que se mostra lacunoso pelos bancos.



A lacuna existe e não pode ser discutida, está sendo buscada a preservação de bancos na delação do Pallocci, mas muito antes disto o sistema na lava-jato já se mostrou exposto e instável, incapaz de lidar com os problemas que gerou, passando a não mais merecer o mercado que tornou vulnerável deixando o Brasil em grave crise financeiro, alto grau de endividamento e séria crise de credibilidade perante investidores.



As negociações de títulos públicos podem continuar com os Banco, mas as contas de gestão não se mostram dignas destes, por isto, os cooperados contam com acervo sem vínculos viciados que o autorizam a administrar as contas públicas.

Brasil 09 de julho de 2017





Hélio Barreto

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT53040C

heliobsf@oab-sc.org.br




quarta-feira, 5 de julho de 2017

FATIAMENTO DO MERCADO FINANCEIRO EM FAVOR DAS COOPERATIVAS




A DEDICAÇÃO DE

FATIAMENTO DO SUBMERCADO

FINANCEIRO DE CREDITOS

ADMINISTRATIVOS DOS TRÊS

PODERES EM FAVOR

DAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS

SOB A FISCALIZAÇÃO

PRÉVIA DOS ÓRGÃO DE CONTROLE



O ponto é polêmico, instigante, competitivo, decorre de falha brutal do sub mercado bancário de dar conta desta relação sem a pecha de corrupção, serviu de base aos negócios tratados e denunciado em operações como a lava jato.

Tendo em contrapartida, as cooperativas proibições de agir em determinados mercados, porém passando a existir de maneira confiante de investidores, em razão da partilha de responsabilidades e direitos, houve a aposta do segmento bancário das instituições financeiras não cooperados do não crescimento das cooperativas.

Com a frustração das expectativas e a ameaça de alcançar níveis maiores de clientela, as cooperativas passam a, por ação política da concorrência, a ter que contribuir com impostos e taxas não previstos na iniciação do sistema de cooperativa, com o objetivo dos grandes bancos de agirem em desfavor da manutenção das cooperativas.

Esta política predatória, acabou por se revelar mais ativa e intensa quando os bancos maiores começaram a se sentirem ameaçados pelas políticas mais capilares e próximas de todos os clientes dos bancos estaduais.

Estes bancos integrados, porém, de forma desorganizada, acabou por criar a maior necessidade do sistema financeiro nacional, a bandeira própria, o verde e amarelo.

De forma sub-reptícia os bancos maiores fizeram ingressar no sistema pessoas de maus costumes que acabaram por comprometer a sigla da bandeira recém-criada, e, como resultado, visa, máster e outras bandeias maiores passaram a garantir a incolumidade de seus negócios, fazendo extinguir a bandeira, tendo as autoridades da época preservado os grandes em detrimento dos menores.

Sem dúvida há políticas nacionais em relação às regionais, mas vender o Brasil, por conta de ação externa, é crime de lesa pátria, na oportunidade ocorrentes, tendo sido o início do fim dos bancos estaduais menores em favor dos maiores.

Este momento é momento certo dos componentes políticos das cooperativas se imporem sob o sistema políticos para fazer o ingresso cauteloso deste mercado que foi proibido, porém vulgarizados pelos demais bancos.

Os problemas que podem passar a existir são claros e ligados ao ingresso de pessoas com o objetivo de lesar, que pode haver políticas sérias de controle e erradicação, e, problemas concorrenciais e predatórios dos grandes bancos em desfavor das cooperativas, com o objetivo de erradica-las no mercado, mas sejamos sinceros, não é muito diferente do que já existe, só que agora em volume maior e mais rasteiro.

De outro modo, a maneira com que a supervisão bancária age no mercado, os cooperados devem esperar cuidado redobrado, porque estarão os seus agentes diretamente ou indiretamente a serviços dos bancos maiores, com o objetivo de evitar que esta parcela de mercado fique com os cooperados.

Para haver integridade de marcado, as cooperados, nas contas a serem criadas de serviços públicos devem oferecer meios eletrônicos e físicos de interação com os órgãos de controle e fiscalização de maneira preventiva, com a devida contratação de modelo novo de contrato de seguro, que garanta estar o investimento mal realizado devidamente coberto antes de prejuízos a sociedade (estados e cidadãos).

Não se pode aqui realizar o aposto dos agentes dos órgãos de supervisão bancárias que são sérios e realizam serviços honestos e dignos de respeito e louvor, não ser curvando as sevícias de ofertas financeiras de vantagens peculatárias (neologismo necessário) de grandes bancos.

O que ganham os cooperados é menos relevante do que ganha a sociedade; em primeiro lugar ganha a concorrência com instituições nacionais fazendo o serviço de controlar e administrar finanças públicas de entes nacionais públicos, o que de certa maneira evita a remessa em nome de terceiros e entidades financeiras internacionais de verbas recebidas em nome de peculato por propina.

Cooperativas não autorizadas a funcionar no contexto externo, quando da necessidade de ação internacional, podem livremente estabelecer concorrências para este fim, contratando banco, que, no mister do uso e remessa dos volumes financeiros públicos deverão contar com a fiscalização prévia dos órgãos de controle e devidamente segurados.

O grande problema havido como decorrência da facilitação da corrupção pelos bancos, foram os subcontratos celebrados e distantes de fiscalização, para garantir as propinas que somente são descobertas quando há divisões não aceitas pelos corruptos, e, assim que começou a lava jato, que teve o cuidado que encerrar atividades de empreiteiras, mas que terá o cuidado de preservar bancos, o que se comprova pelas notícias publicadas sobre a delação do Palloci a propósito publicadas.

Não sou a favor de não preservar entidades que não cometem delitos por sua ação, são ficções jurídicas que somente por seus agentes garantem a existência de corrupção, todavia, os mercados em crescimento precisam de crescimento, e, sufocar empreiteiras é política suicida, como solução, intervenção até a conta ser paga, e, devida e previamente controlada pelos órgãos de controle.

O sistema financeiro brasileiro se orgulha e se ufana em proclamar crescimentos distantes dos crescimentos da economia e ninguém acorda ou faz alguma coisa para devidamente fiscalizar.

Não se pode conceber a economia em um ritmo de galope de mula e o sistema financeiro em ritmo de fórmula um, até porque o financeiro depende da política de expansão do crescimento não ao contrário.

Ou seja, se o crescimento econômico não vai bem, mas se os bancos crescem em ritmo acelerado, algo de muito errado há, a começar pela ausência de fiscalização dos instrumentos financeiros de subcontratos que dados os valores e volume passam ao largo de políticas de fiscalização e controle, estando imunes ao controle de estado.

No caso das ações do BESC que têm garantia da União de honrar o compromisso do capital investido como títulos da dívida pública, e, houve investimento por mais de 40 anos, com 15 anos de litígio, tivessem os investimentos as garantias dos cooperados, na forma como aqui se propõem com fiscalização prévia dos órgãos de controle, os resgates já teriam sido reembolsados.

O sistema se formou para ser corrupto e imobilizar o judiciário, não há perspectiva de solução a curto e médio tempo, em detrimento da imagem do País no exterior, que tem esta visão devidamente ampliada e pormenorizada (particularizada), recebendo investimento do alto custos, para poder fazer frentes aos efeitos da corrupção, em investidores que não passam pelas agências de ratting, em ciclo vicioso que precisa ser estancado.

O Brasil, como qualquer nação emergente precisa de investidores sérios, e, estes somente virão ao Brasil, com políticas financeiras séria, como a que ora se propõe ao cooperados.

Nesta regulamentação de dedicação aos serviços públicos dos cooperados, todos os serviços financeiros de correção do capital, como poupança e outros precisam estar autorizados, porque assim é que servem os demais bancos nos contratos ora existentes.

Brasil, 05 de julho de 2017



Hélio Barreto

OAB 7487 DF 36606

heliobsf@oab-sc.org.br